Procon/TO abre processo coletivo contra concessionárias de água e energia

A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do Tocantins (Procon/TO), vinculada à Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), publicou nessa segunda-feira, 28, no Diário Oficial do Estado (DOE),  as Portarias n° 005 e 006/2018, estabelecendo a abertura de processo coletivo contra as empresas Companhia de Saneamento do Tocantins (BRK) e Energisa Tocantins Distribuidora de Energia (Energisa) por reincidir em práticas que ferem os direitos do consumidor. Juntas, as empresas somam a abertura de mais de 6 mil e 900 procedimentos formalizados pelo consumidor no Procon/TO.

No final de 2015, as empresas Companhia de Saneamento do Tocantins (BRK) e Energisa Tocantins Distribuidora de Energia (Energisa) firmaram um Termo de Ajuste e Conduta (TAC) com o Procon se comprometendo a melhorar o canal de atendimento com o consumidor, promover capacitação dos seus servidores, melhorar a qualidade de atendimento e do fornecimento dos serviços num prazo de 120 dias.

De acordo com o superintendente do Procon/TO, Walter Nunes Viana Júnior,  embora as cláusulas tenham sido cumpridas dentro do prazo, que se extinguiu em abril de 2016, o gestor esclarece que as fornecedoras reiteraram as práticas abusivas ferindo assim os direitos do consumidor no que se refere à prestação dos serviços  e à resolutividade das demandas.

Os milhares de processos se respaldam no grande volume de consumidores que buscaram o órgão nos últimos dois anos, alegando dentre os problemas, cobrança indevida, problemas com fornecimento dos serviços, variação de consumo injustificado, aumento variável e injustificado de faturas em consumo, problemas com instalação, não cumprimento de oferta, corte indevido, informações imprecisas e demora do Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Considerando que o TAC possui caráter pedagógico onde as empresas, dentro de um prazo estabelecido, têm a oportunidade de ajustar suas condutas, “constatamos no prazo entre 13 de junho de 2016 até os dias atuais que a situação dos serviços oferecidos pelas concessionárias piorou e tem, gradativamente, apresentado precariedade, situação que comprovamos com as centenas de reclamações que chegam todos os dias ao Procon por meio dos núcleos”, explicou o gestor do Procon, destacando  que o descaso com as demandas do consumidor  levou a população para uma situação de vulnerabilidade no mercado de consumo, conjuntura  que obriga o Governo a traçar ações no sentido de  proteger, efetivamente, o consumidor.

Além de todas as reclamações registradas no Procon, devido aos descumprimentos das fornecedoras com relação à qualidade e à precisão dos serviços prestados, o superintendente Walter Nunes Viana Júnior ressaltou que, no período de dois anos, o consumidor pagou, ainda, pelos reajustes  e outros aumentos abusivos. “Como o artigo 4º do CDC [Código de Defesa do Consumidor] discorre sobre a proteção dos direitos fundamentais e constitucionais do consumidor, nosso papel, enquanto guardião desses direitos, é prezar pelo cumprimento da lei, resguardando o respeito à dignidade, à saúde e à segurança, à proteção dos seus interesses econômicos, bem como a melhoria da qualidade de vida e harmonia nas relações de consumo”, considerou.

Após a notificação, a superintendência esclarece que as empresas têm um prazo de 10 dias para apresentarem defesa. (Com informações do PROCON/TO)

 

   

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